2. Eventos de força maior exoneram a igus das suas obrigações de desempenho durante o período em que durarem. Eventos de força maior são, em particular, sem limitação, (a) desastres naturais, como incêndios, inundações, vendavais, terremotos, furacões, condições climáticas severas ou outros eventos naturais extremos (b) distúrbios, guerras, sabotagem, ataques terroristas, epidemias ou pandemias e outros acontecimentos imprevisíveis semelhantes (c) embargos de carga, greves, bloqueios e outras medidas no contexto de conflitos laborais (d) falhas de energia ou falhas nas ligações de telecomunicações (e) medidas tomadas pelo legislador, governo ou por tribunais ou outras autoridades , independentemente da sua legalidade. Os eventos de força maior também incluem escassez de matérias-primas ou atrasos ou estrangulamentos no fornecimento de matérias-primas ou peças sobressalentes ou na disponibilidade de transporte se e na medida em que estes sejam causados por (i) um evento de força maior na igus fornecedores ou (ii) perturbações graves do mercado ou (iii) resultem do facto de um fornecedor da igus cessar a produção ou o fornecimento da matéria-prima ou peças sobressalentes por motivos pelos quais a igus não é responsável. A igus não se responsabiliza por danos ou custos causados por um evento de força maior.