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Contato responsável
igus® do Brasil Ltda

Rua Antônio Christi, Nº 611

Parque Industrial III - FAZGRAN

13213-183 – Jundiaí-SP

+55 11 3531 4487
+55 11 3531 4488
BR(PT)

Termos contratuais especiais e acordo de garantia de qualidade para clientes automotivos

Em 14 de junho de 2023 (Documento QM-2-225-C)

Os seguintes pontos aplicam-se a todas as relações contratuais da igus GmbH e das suas empresas afiliadas ("igus"); substituem os termos e condições gerais do parceiro contratual no que diz respeito a todos os pedidos, cancelamentos de entrega, confirmações de pedidos, entregas e contratos individuais, sem a necessidade de se opor à aplicação e inclusão dos termos e condições gerais do parceiro contratual em cada caso individual:

I.

1. Todos e quaisquer acordos e condições contratuais, bem como as suas alterações subsequentes, requerem o consentimento expresso por escrito da igus. A igus não é obrigada a celebrar acordos, aceitar encomendas ou aprovar alterações contratuais.
2. As declarações e declarações do parceiro contratual, nomeadamente ordens de compra ou pedidos de mercadorias, encomendas, preços, quantidades e datas de entrega, efetuadas através de intercâmbio eletrónico de dados (EDI), só são juridicamente vinculativas se tiverem foram expressamente confirmados pela igus em forma de texto. Isto também se aplica se a igus tiver concordado com uma troca eletrónica de dados. A igus não se responsabiliza por falhas de sistema ou erros de transmissão no âmbito de uma troca eletrónica de dados.
3. Os contratos a termo são celebrados pelo prazo determinado expressamente acordado. No caso de alterações imprevistas nos custos de matéria-prima, pessoal ou energia ou outras circunstâncias que sejam tão graves que não se possa razoavelmente esperar que a igus cumpra os termos contratuais acordados, a igus também pode rescindir contratos com prazo fixo com um período de aviso prévio de seis meses até o final de cada mês civil, se as partes não chegarem a acordo sobre um ajuste do contrato.
4. Os contratos sem prazo fixo podem ser rescindidos normalmente pela igus com um aviso prévio de doze meses até ao final de cada mês civil; se o acordo prever um período de notificação mais curto, esse período de notificação mais curto será aplicado.
5. Se um contrato for rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus não é responsável, o parceiro contratual será obrigado a pagar (i) os preços acordados para todos os produtos acabados nas quantidades já encomendadas ou aprovadas; e (ii) custo real do material em processo da igus. Outros direitos permanecem inalterados.
6. As relações contratuais da igus e todos os litígios delas decorrentes são exclusivamente regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, excluindo quaisquer disposições de conflito de leis ou de escolha de lei que exijam a aplicação de qualquer outra lei. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a venda internacional de mercadorias está excluída.
7. Em caso de litígios decorrentes ou relacionados com a sua relação comercial, a igus e o parceiro contratual deverão primeiro conduzir negociações num espírito de cooperação e parceria justas e tentarão chegar a uma solução amigável de boa fé. A igus não aceita cláusulas de arbitragem em contratos com parceiros contratuais da Alemanha, de países da UE e de países da EFTA. Nos contratos com parceiros contratuais de outros países, as cláusulas compromissórias devem ser acordadas expressamente e fora dos termos e condições gerais.

II.

1. Independentemente de uma escolha diferente da lei em casos individuais, a responsabilidade da igus pelas relações contratuais, em particular por violações de deveres e por defeitos, será sempre regida pela lei alemã, ou seja, a igus será responsável como se a aplicabilidade da lei alemã foi acordado a este respeito, pelo que serão aplicáveis as seguintes disposições.
2. A igus será responsável, sem limitação, por dolo e negligência grave e por danos à vida, à integridade física ou à saúde.
3. Em todos os outros casos, a igus só será responsável por negligência simples em caso de violação de obrigações contratuais essenciais, cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cuja observância o parceiro contratual pode confiar (cardinal obrigações). A responsabilidade da igus será limitada aos danos previsíveis típicos do contrato; na determinação do montante dos pedidos de indemnização a serem satisfeitos pela igus, o tipo, o âmbito e a duração da relação comercial, quaisquer contribuições de causalidade e culpa do parceiro contratual e uma situação de instalação particularmente desfavorável dos bens devem ser devidamente tidos em conta. Em particular, os pagamentos de compensação, custos e despesas a suportar pela igus devem ser razoavelmente proporcionais ao valor das mercadorias. Na aplicação destes princípios, a responsabilidade da igus está limitada ao menor dos dois montantes seguintes: (a) o montante igual a três vezes o volume de negócios (líquido) realizado pela igus com a parte contratante nos últimos 12 meses antes da ocorrência do evento de dano, ou (b) o valor de EUR 1.000.000.
4. A igus não aceita sanções contratuais ou montantes fixos por danos ou custos ou qualquer inversão ou flexibilização do ónus da prova não prevista por lei. Ao determinar as taxas de falha/erro para produtos contratuais, o mercado de referência deve compreender pelo menos 40% do mercado total.
5. Na medida em que a igus é responsável por violações dos direitos de propriedade industrial, isto aplica-se apenas a violações reais dos direitos de propriedade industrial, mas não a meras reclamações ou alegações. Na medida em que a igus é responsável em relação a ações de recolha, isto aplica-se apenas àquelas que foram ordenadas como obrigatórias pelas autoridades competentes, mas não a ações de recolha voluntária.
6. O período de garantia/garantia é de 24 meses a partir da data de entrega dos bens contratuais pela igus.
7. A igus não aceita qualquer obrigação de incluir o parceiro contratual ou outros terceiros como co-segurados ou titulares nos contratos de seguro celebrados pela igus.
8. Como a igus não sabe onde os seus produtos são utilizados, qualquer garantia de conformidade com a lei será limitada às leis dos países de fabricação e entrega.
9. A igus não aceita qualquer obrigação (a) de transferir uma Ordem de Compra ou contrato de fornecimento a terceiros, em particular fornecedor substituto, durante ou após a rescisão da Ordem de Compra ou contrato de fornecimento e (b) de fornecer suporte ou realizar certas ações ou fazer certas declarações para permitir ou facilitar tal transferência.

III.

1. As datas de entrega indicadas só são vinculativas se tiverem sido explicitamente acordadas por escrito como vinculativas; na ausência de tal acordo explícito, as datas de entrega são datas de entrega estimadas; A igus entra em incumprimento apenas após receber um lembrete por escrito e expirar um período de carência de pelo menos 48 horas.
2. Eventos de força maior exoneram a igus das suas obrigações de desempenho durante o período em que durarem. Eventos de força maior são, em particular, sem limitação, (a) desastres naturais, como incêndios, inundações, vendavais, terremotos, furacões, condições climáticas severas ou outros eventos naturais extremos (b) distúrbios, guerras, sabotagem, ataques terroristas, epidemias ou pandemias e outros acontecimentos imprevisíveis semelhantes (c) embargos de carga, greves, bloqueios e outras medidas no contexto de conflitos laborais (d) falhas de energia ou falhas nas ligações de telecomunicações (e) medidas tomadas pelo legislador, governo ou por tribunais ou outras autoridades , independentemente da sua legalidade. Os eventos de força maior também incluem escassez de matérias-primas ou atrasos ou estrangulamentos no fornecimento de matérias-primas ou peças sobressalentes ou na disponibilidade de transporte se e na medida em que estes sejam causados por (i) um evento de força maior na igus fornecedores ou (ii) perturbações graves do mercado ou (iii) resultem do facto de um fornecedor da igus cessar a produção ou o fornecimento da matéria-prima ou peças sobressalentes por motivos pelos quais a igus não é responsável. A igus não se responsabiliza por danos ou custos causados por um evento de força maior.
3. O parceiro contratual só tem direito à compensação se o pedido reconvencional tiver sido concedido por decisão judicial definitiva e vinculativa ou se o pedido reconvencional for indiscutível ou reconhecido pela igus.
4. A igus pode reter entregas se o parceiro contratual não cumprir uma reclamação devida e não cumprir/pagar mesmo após um segundo aviso.

IV.

1. As ferramentas utilizadas para o fabrico dos produtos contratuais são sempre propriedade exclusiva da igus, mesmo que tenham sido fabricadas ou adquiridas exclusivamente em nome do parceiro contratual para determinados produtos, e independentemente de o parceiro contratual ter contribuído para os custos do fabricação ou aquisição das ferramentas.
2. Os custos de ferramental e/ou configuração a serem pagos pelo parceiro contratual conforme acordado, incluindo custos pro rata, serão devidos para pagamento após apresentação da amostra inicial do IO com PPAP Nível 3 ou VDA (Associação da Indústria Automotiva) documentação, sem necessidade de liberação formal por parte do parceiro contratual ou de seu cliente final.
3. As informações sobre substâncias perigosas e controladas com base na Lista Global de Substâncias Automotivas Declaráveis serão fornecidas com a documentação de amostra inicial PPAP/PPF (VDA) no Sistema Internacional de Dados de Materiais. Quaisquer outros requisitos adicionais ou divergentes não podem ser revistos ou verificados e, portanto, não serão aceites pela igus.
4. A igus não oferece garantia de melhor preço ou cálculo “transparente”, ou seja, as bases e parâmetros para cálculo de preços e custos não serão divulgados. A menos que um período de validade mais longo tenha sido expressamente acordado por escrito, os preços cotados pela igus serão aplicados por um período máximo de seis meses.
5. Os acordos de confidencialidade devem proporcionar à igus a mesma proteção que o parceiro contratual
6. A igus reserva-se o direito de (a) não divulgar informações e dados relevantes para a concorrência ou informações e dados que digam respeito a segredos comerciais ou know-how especial da igus ou que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e (b) limitar o acesso do parceiro contratual a seus registros e instalações para proteger tais informações e dados.
7. Todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da igus como resultado ou relacionados com o fabrico e entrega de produtos contratuais serão propriedade exclusiva da igus. Os direitos de propriedade intelectual decorrentes ou relacionados com encomendas de desenvolvimento pagas ou projetos de desenvolvimento conjunto serão tratados e atribuídos no respetivo acordo.
8. Os subcontratantes, em particular os fornecedores de matérias-primas, da igus não serão nomeados, não poderão ser auditados e não poderão ser obrigados a cumprir outros requisitos do cliente ou códigos de conduta.
9. Se a igus transmitir dados pessoais ao parceiro contratante no âmbito da sua relação comercial, o parceiro contratual deverá garantir o cumprimento das disposições legais, em particular a legalidade do tratamento de dados por ele realizado.

V.

1. O acondicionamento é sempre realizado de acordo com as normas da igus (embalagem descartável em cartão + sacos PE) com etiquetagem com código de barras VDA (Associação da Indústria Automóvel). Regulamentações divergentes para produtos individuais devem ser acordadas separadamente.
2. Devido ao pequeno tamanho dos componentes, os produtos contratuais muitas vezes não podem ser marcados com o número do lote e a data de fabricação. No entanto, é garantida a rastreabilidade via guia de remessa até o lote de produção e material (FIFO).
3. O parceiro contratual deverá realizar imediatamente uma inspeção das mercadorias entregues quanto à identidade, quantidade, defeitos óbvios e danos de transporte – o mais tardar 24 horas após a receção das mercadorias – mesmo que a igus renuncie à objeção de notificação atrasada de defeitos.

VI.

1. A igus só é obrigada a criar e manter um stock de segurança se tal for expressamente acordado. Salvo acordo em contrário, o princípio "FIFO" (primeiro a entrar, primeiro a sair) não se aplica. um contrato, que também prevê a instalação e manutenção de um stock de segurança, é rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus não é responsável, o parceiro contratual também é obrigado a aceitar e pagar o stock de segurança existente no momento da a rescisão entra em vigor. Outros direitos permanecem inalterados.
2. Os preços das peças sobressalentes a serem fornecidas pela igus durante um determinado período após a conclusão da produção em série serão acordados separadamente e não estão limitados a um determinado fator ou percentagem do preço dos produtos em série.

VII.

1. No setor automóvel, a igus apenas celebra acordos para produtos "rolamentos autolubrificantes iglidur®", que se tornam parte de componentes instalados no próprio veículo. A igus não oferece componentes e processos relevantes para a segurança dos produtos. Ao equipamento fornecido aplicam-se apenas as normas da igus; quaisquer requisitos de qualidade que se desviem ou ultrapassem esses padrões não são reconhecidos e não são devidos.
2. Para produtos padrão da igus usados como equipamento operacional, a documentação para garantia de qualidade está sempre sujeita a cobrança.
3. Os requisitos além da norma IATF 16949:2016 atual, em particular os dos OEMs, aplicam-se apenas se tiverem sido expressamente acordados por escrito pela igus.
4. Apenas se aplicam os desenhos (peças) da igus e as especificações de material da igus. Outras especificações do parceiro contratual só se aplicam se tiverem sido expressamente acordadas por escrito pela igus. A igus fornece sempre peças individuais; o parceiro contratual é responsável por testá-los nas montagens.
5. As documentações PPAP Nível 3 ou PPF (VDA Volume 2 Submission Level 2) são feitas para peças especiais da igus quando uma ou mais cavidades são concluídas ou quando são feitas alterações no componente. Documentação adicional ou PPAPs para dimensões de catálogo padrão da igus estão sempre sujeitas a cobrança.
6. O APQP (Planeamento Avançado da Qualidade do Produto) é realizado no quadro habitual do setor empresarial e do produto em causa; o seu conteúdo e âmbito são adaptados ao âmbito da produção (peças individuais), ou seja, ao facto de os produtos já terem sido fabricados milhões de vezes em processos comprovados. Outros requisitos podem ser acordados projeto por projeto; estes estão sujeitos a uma taxa, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
7. Ensaios de capacidade de processo com comprovação de CPK / CMK >= 1,33 / 1,67 somente deverão ser realizados para as dimensões devidamente marcadas nos desenhos; testes divergentes ou adicionais devem ser expressamente acordados por escrito; estes estão sujeitos a uma taxa, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
8. Os certificados de teste de fábrica 3.1 são criados apenas no âmbito das amostras iniciais do PPAP. As amostras de redefinição são arquivadas apenas para peças PPAP.
9. Uma requalificação anual de componentes individuais só será realizada com base num acordo separado. A igus realiza requalificações anuais de famílias de componentes para artigos individuais sob sua própria responsabilidade, dependendo da taxa PPM e da quantidade de entrega. Mediante solicitação, o PSW e os dados do CAQ da igus podem ser fornecidos gratuitamente uma vez por ano. O PPAP Anual Nível 3 está sempre sujeito a cobrança.

VIII.

1. Ao estabelecer uma relação comercial com a igus, o parceiro contratual compromete-se a cumprir os princípios de conduta estabelecidos no Código de Conduta da igus e a garantir o cumprimento dos mesmos na sua cadeia de fornecimento.

IX.

1. Atualmente, a igus não possui um Representante central de Segurança e Conformidade de Produto (PSCR) na aceção da VDA / QMC “Rotband” "Integridade de Produto" (1ª edição, novembro de 2018). No entanto, a maior parte das tarefas já está implementada (descentralizada). Até ao final de 2023, a igus planeia nomear um representante central de segurança e conformidade de produtos (PSCR) e rever todos os processos relativos à segurança e conformidade dos produtos – especialmente na área automóvel.
2. A igus não fabrica quaisquer componentes com requisitos de documentação especiais (peças D) e não aceita quaisquer outros Requisitos Específicos do Cliente (CSR) de OEMs automóveis.
3. Caso disposições individuais de um contrato com o parceiro contratual sejam inválidas ou inexequíveis ou se tornem inválidas ou inexequíveis após a celebração do contrato, a validade do restante do contrato não será afetada. A disposição inválida ou inexequível será substituída por uma disposição válida e executória cujos efeitos se aproximem tanto quanto possível do objectivo económico prosseguido pelas partes contratantes com a disposição inválida ou inexequível. O mesmo se aplica ao preenchimento de lacunas não intencionais no contrato.