Termos e Condições Gerais de Negócios da igus® GmbH
(doravante, “igus®”),
Versão: abril de 2023


I. Escopo

1. As ofertas de produtos da igus® destinam-se exclusivamente a empresários, conforme definido em 2. Estes Termos e Condições Gerais de Negócios são válidos para todos os acordos entre a igus® e seus clientes. No caso de relações comerciais contínuas, eles também serão válidos para quaisquer acordos futuros, mesmo que não tenham sido expressamente referenciados novamente, caso tenham sido recebidos pelo cliente para um pedido previamente confirmado pela igus®. Quaisquer termos e condições de compra divergentes do cliente só serão vinculativos para a igus® se forem expressamente reconhecidos pela igus®. Se as disposições individuais destes Termos e Condições Gerais de Negócios forem ou se tornarem inválidas, as disposições restantes não serão afetadas por isso.14 Código Civil Alemão. Assim, estes Termos e Condições Gerais de Negócios serão válidos exclusivamente para empresas. Entende-se por empresário qualquer pessoa singular ou coletiva ou sociedade com personalidade jurídica que ou qual, ao celebrar um negócio jurídico, atue no exercício da sua atividade comercial, empresarial ou profissional.
 

II. Conclusão dos Acordos

1. Os pedidos só se tornam vinculativos após serem confirmados pela igus®. Os padrões de garantia de qualidade, assim como a aplicação de acordos específicos do cliente, devem ser expressamente acordados por escrito. Quaisquer alterações e adições aos termos e condições contratuais devem exigir o consentimento por escrito da igus®. Todas as ofertas serão não vinculativas, a menos que tenham sido designadas como ofertas vinculativas. A igus® não é obrigada a concluir acordos, aceitar encomendas ou aprovar alterações contratuais.
 
2. Quaisquer declarações e declarações do cliente - especialmente pedidos ou cancelamentos de mercadorias, preços, quantidades e datas de entrega - feitas por meio de um intercâmbio eletrônico de dados (EDI) só serão juridicamente vinculativas se forem expressamente confirmadas em forma de texto pela igus®. Isto também se aplica se a igus® concordou com um intercâmbio eletrônico de dados. A igus® não se responsabiliza por falhas de sistema ou erros de transmissão durante uma troca eletrônica de dados.

III. Preços

Os preços devem ser ex works, excluindo frete, direitos alfandegários, taxas auxiliares de importação e embalagem mais IVA à taxa aplicável, salvo acordo em contrário. No caso de novos pedidos ou pedidos subsequentes, a igus® não estará vinculada aos preços anteriores. A menos que acordado de outra forma, os preços serão válidos apenas para as quantidades de entrega acordadas, tamanhos de lote de entrega ou quantidades mínimas de pedido e devem exigir o seu cumprimento.

IV. Obrigações de Aceitação e Entrega

1. As datas de entrega não serão datas fixas, a menos que tenham sido expressamente designadas e acordadas como tal. As datas de entrega começarão a correr após o recebimento de todos os documentos necessários para a execução do pedido, assim como o pagamento de qualquer sinal acordado e de qualquer fornecimento de materiais acordado do cliente. Se a entrega se tornar impossível sem culpa da igus®, a data de entrega será considerada cumprida mediante notificação da prontidão para envio.   
 
2. A menos que uma data fixa tenha sido acordada, a igus® somente ficará inadimplente após o recebimento de uma carta de advertência por escrito e o decurso de um período de carência de pelo menos 48 horas. Se, após o decurso do período de carência, nenhuma entrega for feita por motivos pelos quais a igus® é responsável, o cliente terá o direito de exigir uma indenização por inadimplência, ou rescindir o contrato se o cliente, ao definir a carência período, notificou a igus® da rejeição da execução contratual por escrito. Exceto em casos de negligência bruta ou intenção da igus®, quaisquer danos inadimplentes serão limitados a um máximo de 5% da parte da entrega que não foi entregue no prazo.   
 
3. No caso de pedidos cancelados sem termos contratuais específicos, tamanhos de lote de produção e datas de aceitação, a igus® pode solicitar uma determinação vinculativa a este respeito em no máximo três meses após o pedido ter sido confirmado. Se o cliente não atender a tal solicitação no prazo de três semanas, a igus® terá o direito de definir um período de carência de duas semanas e, após o término desse período de carência, rescindir o contrato ou rejeitar a entrega e exigir compensação por danos.  
 
4. Se o cliente não cumprir as suas obrigações de aceitação, a igus® não deve, não obstante dos seus outros direitos, não ser restringida por quaisquer regulamentos que regem as vendas de autoajuda, mas deve ter o direito de vender a mercadoria entregue a um terceiro após ter notificou o cliente com antecedência de sua intenção de fazê-lo. Se a igus® aceitar a entrega da mercadoria como um gesto de boa vontade, ela deve estar em perfeitas condições, em sua embalagem original e entregue com frete pago dentro de um prazo acordado. A igus® terá o direito de cobrar os custos adequados para as despesas em que incorre ao receber a mercadoria de volta.  
 
5. Se um acordo for rescindido pelo cliente por motivos pelos quais a igus® não é responsável, o cliente será obrigado a aceitar todos os produtos acabados nas quantidades já encomendadas ou aprovadas aos preços acordados, assim como todos os produtos não acabados contra reembolso dos custos incorridos pela igus® para a sua produção.

V. Força Maior

1. Eventos de força maior devem liberar a igus® de suas obrigações contratuais de desempenho durante sua duração. Eventos de força maior serão considerados particularmente (a) catástrofes naturais, como incêndios, inundações, terremotos, furacões ou outros eventos naturais extremos (b) agitação civil, guerras, sabotagem, ataques terroristas, epidemias ou pandemias e outros eventos similares imprevisíveis e inevitáveis eventos (c) greves, lock-outs e outras medidas dentro dos parâmetros das lutas trabalhistas (d) cortes de energia elétrica ou falhas nas linhas de telecomunicações (e) medidas emitidas pelos legisladores, pelo governo ou por tribunais ou agências governamentais, independentemente de sua legalidade. Eventos de força maior também incluirão escassez de matérias-primas ou atrasos ou gargalos na entrega de matérias-primas ou peças de reposição ou na disponibilidade de transporte se e na medida em que tenham sido causados por (i) um evento de força maior sofrido por um fornecedor da igus ® ou (ii) perturbações graves do mercado ou (iii) se basearem no facto de um fornecedor da igus® ter interrompido a produção ou entrega de uma matéria-prima ou de peças de substituição devido a razões pelas quais a igus® não é responsável.

2. No caso de eventos de força maior, que não são apenas temporários, mas tornam permanentemente impossível para a igus® cumprir suas obrigações contratuais ou - levando em consideração os interesses do cliente - tornam não razoável para a igus® cumprir suas obrigações contratuais, tanto a igus® quanto o cliente têm o direito de rescindir a parte do acordo que ainda não foi cumprida.3. O cliente terá o direito de reter qualquer pagamento por bens e serviços que a igus® não seja obrigada a entregar ou prestar como resultado de um evento de força maior até que esse evento termine. A igus® não será responsável por quaisquer danos ou custos incorridos por, ou como resultado de, qualquer evento de força maior.

VI. Embalagem, Envio, Transferência de Risco

A menos que acordado de outra forma, a igus® deve escolher a embalagem, o método de envio e a rota de envio em seu próprio critério. Mesmo no caso de entrega com frete pago, o risco será transferido para o cliente quando a mercadoria sair da fábrica da igus®. No caso de atrasos no envio por motivos de responsabilidade do cliente, o risco será transferido mediante a notificação da disponibilidade para o envio. Mediante solicitação por escrito do cliente, as mercadorias devem ser seguradas às custas do cliente contra armazenamento, quebra, danos de transporte e incêndio.

VII. Reserva de Propriedade

1. As mercadorias entregues pela igus® (Bens Reservados) devem permanecer como propriedade da igus® até que todos os pedidos de pagamento que a igus® tem contra o cliente sejam liquidados na íntegra. Na medida em que o valor dos direitos de garantia excede o valor de todos os pedidos de pagamento garantidos em mais de 15%, a igus® deve, a pedido do cliente, liberar uma parte correspondente dos direitos de garantia; no caso de tal liberação, a igus® terá o direito de escolher entre os vários direitos de segurança.  
 
2. Durante a reserva de propriedade, o cliente está proibido de penhorar os bens ou cedê-los a título de garantia, e a revenda dos mesmos deve ser permitida apenas no curso de transações comerciais normais e apenas sujeito à condição de que o cliente tenha igualmente concordado mediante reserva de propriedade com seu próprio cliente, de acordo com as disposições desta Seção VII.  
 
3. No caso de uma revenda dos Bens Reservados pelo cliente, o cliente por meio deste cede qualquer pedido de pagamento futuro da revenda com todos os direitos acessórios para fins de segurança para a igus® sem qualquer declaração especial adicional sendo necessária. No caso de os Bens Reservados serem revendidos junto com outros bens sem um preço separado ser indicado para os Bens Reservados, o cliente por meio deste cede a parte do pedido de pagamento total para igus® que corresponde ao preço líquido dos Bens Reservados faturados pela igus® .   
 
4. O cliente terá permissão para processar os Produtos Reservados ou misturá-los ou combiná-los com outros produtos. Qualquer processamento deve ser feito para igus®; no caso de uma combinação ou mistura dos Bens Reservados com outros bens não pertencentes à igus®, terá o direito de co-propriedade sobre os novos bens em uma proporção que é igual à razão do preço líquido dos bens misturados ou Bens Reservados combinados faturados pela igus® ao valor do resto dos bens no momento da mistura ou combinação. Os novos bens criados por meio do processamento, combinação ou mistura serão considerados Bens Reservados. A disposição relativa à cessão do direito de pagamento nos termos da referida Cláusula 3ª aplica-se também aos novos bens; no entanto, a cessão será feita apenas até o valor do preço líquido dos Bens Reservados processados, combinados ou mistos faturados pela igus®.  
 
5. Até que a revogação seja feita, o cliente está autorizado a cobrar os créditos atribuídos à igus® para fins de segurança. No caso de uma razão importante - particularmente no caso de inadimplência de pagamento, interrupção de pagamentos, abertura de processo de falência ou indícios justificados de dívida excessiva ou insolvência iminente por parte do cliente -, a igus® terá o direito de revogar a autorização para cobrar os créditos de pagamento. A igus® terá o direito de, a qualquer momento, divulgar a cessão da garantia ou exigir a divulgação do mesmo pelo cliente.    
 
6. No caso de apreensão, confisco ou outras disposições ou intervenções de terceiros, o cliente deve notificar imediatamente a igus®. A pedido da igus®, o cliente é obrigado a fornecer à igus® todas as informações e documentos necessários para a afirmação dos direitos da igus® contra o cliente final do cliente.  
 
7. Se a igus® exercer seu direito de rescisão, o cliente será obrigado a devolver os Bens Reservados. Retirar os Bens Reservados ou afirmar a reserva de propriedade não constitui rescisão do acordo, a menos que a igus® tenha declarado expressamente isso.

VIII. Obrigações de Examinar e Apresentar Notificações de Defeitos, Responsabilidade por Defeitos

1. O cliente é obrigado a inspecionar prontamente as mercadorias entregues no momento da sua recepção quanto a defeitos óbvios e danos de transporte. Os defeitos óbvios também incluem a ausência de manuais, bem como a entrega de mercadorias erradas ou quantidades insuficientes. Tais defeitos óbvios devem ser relatados por escrito à igus® dentro de duas semanas após a entrega. No caso de defeitos ocultos, o defeito deve ser comunicado imediatamente após a sua descoberta. Em caso de não cumprimento da obrigação de exame e apresentação das notificações de defeito, considera-se que a mercadoria foi homologada quanto ao defeito em causa. 
 
2. Defeitos nas mercadorias entregues - incluindo os manuais - devem ser reparados dentro do prazo de prescrição após o cliente ter notificado a igus® do defeito. Por opção, a igus® pode entregar uma peça de reposição sem defeito ou reparar o defeito às suas próprias custas. Em caso de entrega de substituição, o cliente é obrigado a devolver a mercadoria defeituosa à igus®.  
 
3. Se o defeito não puder ser sanado no prazo adequado, ou se a retificação ou a substituição da entrega não tiver sido bem-sucedida por outros motivos, o cliente pode, a seu critério, exigir a redução do preço de compra ou rescindir o contrato. Uma falha na tentativa de retificação só pode ser assumida se (i) a igus® tiver recebido oportunidade suficiente para fazer uma retificação, ou uma entrega de substituição, sem o sucesso desejado ter sido alcançado, ou (ii) a retificação ou a entrega de substituição for impossível, ou (iii) a retificação ou a substituição da entrega foi rejeitada ou injustificadamente atrasada pela igus®, ou (iv) existam dúvidas justificadas quanto às chances de sucesso da retificação ou substituição da entrega, ou (v) a retificação ou substituição a entrega não é razoável por outros motivos.  
 
4. O estatuto de limitações será de 24 meses após a transferência do risco.  
 
5. Decisivas para a qualidade e design dos produtos devem ser as amostras de resultado, que são apresentadas ao cliente mediante solicitação da igus® para fins de teste. A garantia das características específicas da entrega da mercadoria e do desempenho dos moldes requer uma confirmação por escrito na confirmação do pedido. A referência a normas ou padrões técnicos deve servir apenas como uma descrição do produto e não deve constituir uma garantia de qualidade. Se a igus® aconselhou o cliente fora do escopo do desempenho contratual, a igus® será responsável pela funcionalidade e adequação dos produtos de entrega somente se e na medida em que a igus® tenha expressamente dado uma garantia de qualidade por escrito. O estado da tecnologia no momento em que o pedido é aceito será decisivo.   
 
6. Em casos de cadeias de abastecimento onde o cliente final é um consumidor, a responsabilidade de recurso da igus® deriva da lei estatutária obrigatória aplicável. A igus® não deve ser responsabilizada sob acordos de boa vontade que não tenham sido aprovados pela igus®. A responsabilidade da igus® em relação às campanhas de recall é limitada a campanhas de recall que foram obrigatoriamente solicitadas pelas autoridades competentes; A igus® não se responsabiliza por campanhas de recall voluntário.

IX. Restrições de Responsabilidade Geral

1. Em todos os casos em que a igus®, em divergência das disposições acima, é obrigada a pagar indenização por danos ou a reembolsar despesas sob as disposições contratuais ou legais, a igus® será responsável apenas se e na medida em que a igus® ou a pessoa(s) quem a igus® usa para cumprir suas obrigações agiu intencionalmente ou de forma negligente ou causou perda de vidas, ferimentos físicos ou danos à saúde.  A responsabilidade objetiva sob a Lei Alemã de Responsabilidade do Produto, bem como a responsabilidade pelo cumprimento de uma garantia de qualidade, não serão afetadas. 
 
2. Caso contrário, a igus® será responsável por negligência simples apenas no caso de violação das obrigações contratuais essenciais cumprimento é essencial para a boa execução do acordo e em cumprimento o parceiro contratual pode confiar (obrigações fundamentais). A este respeito, a responsabilidade da igus® deve ser limitada aos danos contratuais típicos e previsíveis; na determinação do valor das reclamações de danos a serem cumpridas pela igus®, o tipo, escopo e duração da relação comercial, qualquer causa contributiva e falha cometida pelo cliente e qualquer situação de instalação particularmente desfavorável das mercadorias devem ser apropriadamente levados em consideração . Em particular, os danos, custos e despesas a serem suportados pela igus® devem estar em uma proporção razoável ao valor das mercadorias. Aplicando estes princípios, a responsabilidade da igus® deve ser limitada ao menor valor dos dois seguintes valores: (a) O valor equivalente a três vezes o volume de negócios (líquido) feito pela igus® com o cliente nos últimos 12 meses antes do evento de dano ocorrido, ou (b) o montante de 1.000.000 de Euros. 
 
3. Se os produtos fornecidos pela igus® mostrarem repetidamente defeitos do mesmo tipo, a     determinação do escopo da responsabilidade da igus® com base em um procedimento de mercado de referência deve exigir que o mercado de referência subjacente englobe pelo menos 40% do mercado total.     
 
4. Nenhuma das disposições acima deve significar ou ter como objetivo resultar em qualquer mudança no ônus da prova em detrimento do cliente.

X. Termos e Condições de Pagamento, assim como Padrão de Pagamento

1. a menos que acordado de outra forma, o preço de compra para entregas ou outros serviços passa a ser pagável com 2% de desconto no prazo de 14 dias, e sem qualquer desconto no prazo de 30 dias após a data de faturação. A concessão de um desconto implicará a liquidação integral de todas as faturas anteriormente pagáveis e incontestadas.

2. As condições de pagamento acordadas estão sujeitas a uma verificação de crédito positiva. A igus® reserva-se o direito de realizar uma verificação de crédito durante a vigência do contrato. Se isto levar a uma avaliação diferente da solvabilidade do cliente em comparação com o momento da celebração do contrato, a igus® pode exigir que as condições de pagamento sejam ajustadas em conformidade, em particular que os prazos de pagamento sejam reduzidos, pagamentos antecipados sejam feitos ou títulos devem ser fornecidos.

3. Caso o pagamento não seja efetuado até à data de pagamento acordada, serão cobrados juros à taxa de nove pontos percentuais acima da respetiva taxa base; O direito da igus® de documentar um valor de dano por inadimplência de pagamento maior permanecerá inalterado.

4. Se o cliente estiver em situação de incumprimento no pagamento, a igus® terá o direito de reter quaisquer entregas pendentes ou de exigir pagamentos antecipados, bem como, após definir um período de carência adequado, de rescindir o contrato ou exigir indemnização por incumprimento.

5. O cliente só poderá compensar ou fazer valer o direito de retenção se as suas reivindicações forem indiscutíveis ou tiverem sido concedidas por decisão definitiva.

XI. Ferramentas e Amostras

1. As ferramentas utilizadas para a fabricação dos bens contratuais serão sempre e permanecerão propriedade exclusiva da igus®, mesmo que tenham sido fabricadas exclusivamente ou adquiridas em nome do cliente para determinados produtos, e independentemente de o cliente ter contribuído para os custos da fabricação ou aquisição das ferramentas.    
 
2. Qualquer ferramenta e/ou custos de configuração - incluindo custos proporcionais - a serem pagos pelo cliente devem ser pagos após a apresentação das amostras iniciais de qualidade acordada e adequada e a documentação correspondente de acordo com o AIAG (Grupo de Ação da Indústria Automotiva), VDA (Verband der Automobilindustrie eV ) [Associação Alemã da Indústria Automobilística] ou o padrão da indústria sem a necessidade de uma aprovação formal do cliente ou do cliente final.  
 
3. Os custos de um processo de amostragem único não devem incluir os custos de teste e processamento de dispositivos, bem como de alterações solicitadas pelo cliente. Os custos de qualquer processo de amostragem adicional que se torne necessário por razões atribuíveis à igus® serão arcados pela igus®.

XII. Fornecimento de Materiais

Se tiver sido acordado com o cliente que o cliente deve fornecer materiais, tais materiais devem ser fornecidos às custas do cliente e por conta e risco do cliente com uma sobretaxa de quantidade adequada de pelo menos 5% em tempo hábil e sem falhas. Em caso de descumprimento desta obrigação, o prazo de entrega será devidamente prorrogado. Exceto em casos de força maior, o cliente deve pagar quaisquer custos adicionais - particularmente para interrupções na produção - que sejam incorridos pela igus® como resultado dos materiais não serem fornecidos em tempo hábil ou não serem fornecidos da maneira acordada.

XIII. Direitos do Proprietário

1. Todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes ou em conexão com a fabricação e entrega de produtos contratuais pela igus®, particularmente para modelos, moldes e dispositivos, rascunhos e esboços projetados pela igus® ou por terceiros em nome da igus®, devem ser propriedade exclusiva da igus®, a menos que explicitamente acordado de outra forma por escrito, em particular em casos de projetos de desenvolvimento conjunto ou pedidos de desenvolvimento baseados em custos.  
 
2. Se a igus® tiver que entregar de acordo com os rascunhos do cliente, modelos, amostras ou usando peças fornecidas pelo cliente, então o cliente deve garantir que os direitos de propriedade de terceiros não sejam violados. O cliente deve indenizar a igus® de quaisquer reclamações de terceiros e deve compensar a igus® por qualquer dano incorrido. Se a igus® for proibida de fabricar ou entregar produtos contratuais por terceiros com base nos direitos de propriedade de tais terceiros, a igus® terá o direito, sem qualquer obrigação de examinar a situação legal, de interromper qualquer trabalho. Quaisquer esboços e modelos fornecidos à igus® que não resultaram em um pedido devem ser devolvidos mediante solicitação; caso contrário, a igus® terá o direito de destruí-los três meses após fazer sua oferta.

XIV. Local de Performance e Foro Legal

O local de execução será a sede da igus®. Na escolha da igus®, o foro jurídico deve ser seu ou a sede do cliente. As relações contratuais da igus® e todas as disputas delas resultantes serão regidas exclusivamente pelas leis da República Federal da Alemanha, excluindo qualquer conflito de leis ou disposições de escolha de lei que resultariam na aplicação de outra lei. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Bens deve ser excluída.

XV. Termos contratuais especiais e acordo de garantia de qualidade para clientes de técnicas de rolamentos automotivos

Aqui você encontrará os Termos Contratuais Especiais para Clientes da Automotive Bearing Technique.