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Os seguintes pontos se aplicam a todas as relações contratuais da igus® SE & Co. KG e suas empresas afiliadas ("igus") e têm precedência sobre os Termos e Condições Gerais dos parceiros contratuais em termos de seu conteúdo regulatório e escopo, mesmo que estes não tenham sido expressamente contraditos:
1. Todos os acordos e condições contratuais, bem como suas alterações subsequentes, exigem o consentimento expresso por escrito da igus. A igus não é obrigada a concluir acordos ou a aceitar pedidos ou comissões ou a consentir com alterações no contrato.
2. Declarações e informações do parceiro contratual, em particular pedidos ou cancelamentos de mercadorias, pedidos, preços, quantidades e datas de entrega, que são feitos por meio de intercâmbio eletrônico de dados (EDI), só são legalmente vinculantes se tiverem sido expressamente confirmados pela igus em forma de texto. Isso também se aplica se a igus tiver concordado com uma troca eletrônica de dados. A igus não se responsabiliza por falhas de sistema ou erros de transmissão no contexto de uma troca de dados eletrônicos.
3. Os contratos por tempo limitado são celebrados pelo prazo fixo expressamente acordado. No caso de mudanças imprevistas nos custos de matéria-prima, pessoal ou energia, ou outras circunstâncias que sejam tão sérias que tornem irracional para a igus aderir aos acordos contratuais, a igus também pode rescindir contratos com prazo fixo com um período de aviso prévio de seis meses ao final de cada mês do calendário, se as partes não conseguirem chegar a um acordo sobre um ajuste do contrato.
4. Os contratos de duração indeterminada podem ser rescindidos pela igus com um período de aviso prévio de doze meses até o final de cada mês civil; se o contrato previr um período de aviso prévio mais curto, este deverá ser aplicado.
5. Se um contrato for rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus não é responsável, o parceiro contratual é obrigado a pagar (i) os preços acordados para todos os produtos acabados nas quantidades já encomendadas ou aprovadas e (ii) os custos reais da igus para os produtos não acabados. Outros direitos permanecem inalterados.
6. A liberação de produção emitida pelo cliente com base na última solicitação de remessa é de três meses. As peças fabricadas pela igus dentro do escopo desta liberação de produção devem ser aceitas pelo cliente dentro de 12 meses, às custas do cliente.
7. as relações contratuais da igus e todas as possíveis disputas delas decorrentes estão sujeitas exclusivamente às leis da República Federal da Alemanha, com a exclusão de conflitos ou escolha de disposições legais que levariam à aplicação de outra lei. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está excluída.
8. No caso de disputas decorrentes ou relacionadas ao seu relacionamento comercial, a igus e o parceiro contratual conduzirão primeiramente negociações no espírito de uma parceria justa e cooperativa e se esforçarão para chegar a uma solução amigável de boa fé. A igus não aceita cláusulas de arbitragem em contratos com parceiros contratuais da Alemanha, de países da UE e de países da EFTA. Em contratos com parceiros contratuais de outros países, as cláusulas de arbitragem devem ser expressamente acordadas fora dos Termos e Condições Gerais.
1. a responsabilidade da igus decorrente de relações contratuais, em particular por violações de deveres e defeitos materiais, é sempre regida pela lei alemã, ou seja, a igus é responsável como se a aplicação da lei alemã tivesse sido acordada a esse respeito, sendo que as seguintes disposições se aplicam, independentemente de qualquer escolha de lei que se desvie disso em casos individuais.
2. a igus é responsável, sem limitação, por intenção e negligência grave e em caso de lesão à vida, à integridade física ou à saúde.
3. a igus somente será responsável por negligência simples no caso de uma violação de obrigações contratuais materiais, cujo cumprimento seja essencial para a execução adequada do contrato e em cuja observância o parceiro contratual possa confiar (obrigações fundamentais). A responsabilidade é limitada aos danos previsíveis típicos do contrato, sendo que o tipo, o escopo e a duração da relação comercial, quaisquer contribuições para a causalidade e culpa por parte do parceiro contratual e uma situação de instalação particularmente desfavorável dos produtos devem ser levados em consideração de forma apropriada ao determinar o valor das reivindicações de compensação a serem cumpridas pela igus. Em particular, os pagamentos de compensação, custos e despesas a suportar pela igus devem ser razoavelmente proporcionais ao valor das mercadorias. Na aplicação desses princípios, a responsabilidade é limitada ao menor dos dois valores a seguir: (a) o valor correspondente a três vezes o volume de negócios (líquido) que a igus fez com o parceiro contratual nos últimos 12 meses antes da ocorrência do evento de dano, ou (b) o valor de 1.000.000 de euros.
4. a igus não aceita quaisquer penalidades contratuais ou quantias fixas por danos ou custos e nenhuma inversão ou flexibilização do ônus da prova não prescrita por lei. Ao determinar as taxas de defeitos de produtos contratuais, o mercado de referência deve compreender pelo menos 40% do mercado total.
5. Na medida em que a igus é responsável por violações de direitos de propriedade, isso se aplica somente a violações reais de direitos de propriedade, mas não a violações meramente alegadas. Na medida em que a igus é responsável em relação a recalls de produtos, isso se aplica apenas àqueles que foram obrigatoriamente ordenados pelas autoridades competentes, mas não a recalls voluntários.
6. O período de garantia é de 24 meses a partir da entrega do objeto contratual pela igus.
7. a igus não aceita qualquer obrigação de incluir o parceiro contratual ou outros terceiros como co-segurados ou pessoas autorizadas nos contratos de seguro celebrados pela igus.
8. Como a igus não sabe onde seus produtos serão usados, qualquer garantia de conformidade com a lei está limitada às leis dos países de fabricação e entrega.
9. a igus não aceita qualquer obrigação de transferir ou ceder um contrato celebrado com o parceiro contratual durante sua vigência ou após sua rescisão a um terceiro, em particular a um fornecedor substituto, e, nesse sentido, de tomar determinadas ações ou fazer determinadas declarações para permitir ou facilitar tal transferência.
1. As datas de entrega indicadas somente são vinculantes se tiverem sido expressamente acordadas como vinculantes por escrito; sem tal acordo expresso, elas são datas de entrega estimadas; a igus somente estará inadimplente após o recebimento de um lembrete por escrito e o término de um período de carência de pelo menos 48 horas.
2. Eventos de força maior exoneram a igus das suas obrigações de desempenho durante o período em que durarem. Os eventos de força maior são, em particular, (a) desastres naturais, como incêndios, inundações, terremotos, furacões ou outros eventos naturais extremos (b) distúrbios, guerras, sabotagem, ataques terroristas, epidemias ou pandemias e outros eventos similares imprevisíveis e inevitáveis (c) greves, bloqueios e outras medidas no contexto de disputas industriais (d) falhas de energia ou falhas nas conexões de telecomunicações (e) medidas do legislador, do governo ou de tribunais ou autoridades, independentemente de sua legalidade. Eventos de força maior também incluem escassez de matérias-primas ou atrasos ou gargalos na entrega de matérias-primas ou peças de reposição ou na disponibilidade de meios de transporte se e na medida em que forem causados por (i) um evento de força maior em um fornecedor da igus ou (ii) sérias interrupções de mercado ou (iii) forem baseados no fato de que um fornecedor da igus interrompe a produção ou a entrega de uma matéria-prima ou peças de reposição por motivos pelos quais a igus não é responsável. A igus não se responsabiliza por danos ou custos causados por um evento de força maior.
3. Os termos de pagamento acordados estão sujeitos a uma verificação de crédito positiva. A igus se reserva o direito de realizar uma verificação de crédito durante a vigência do contrato. Se isso levar a uma avaliação da capacidade de crédito do parceiro contratual que seja diferente daquela no momento da conclusão do contrato, a igus poderá exigir que as condições de pagamento sejam ajustadas de acordo, em particular que os termos de pagamento sejam reduzidos, que pagamentos antecipados sejam feitos ou que garantias sejam fornecidas.
4. O parceiro contratual somente terá direito a direitos de compensação se suas reconvenções forem legalmente estabelecidas, indiscutíveis ou reconhecidas pela igus.
5. A igus pode reter as entregas se o parceiro contratual estiver em atraso com uma reivindicação devida e também não pagar após um segundo lembrete.
1. A ferramenta usada para a fabricação dos itens contratuais é sempre de propriedade exclusiva da igus, mesmo que tenha sido fabricada ou comprada exclusivamente em nome do parceiro contratual para determinados produtos, e independentemente de o parceiro contratual ter contribuído para os custos de fabricação ou compra da ferramenta.
2. Os custos de ferramental e/ou de configuração a serem pagos pelo parceiro contratual, conforme acordado, incluindo os custos pro rata, deverão ser pagos após o envio das amostras iniciais de IO com documentação PPAP Nível 3 ou VDA (Associação Alemã da Indústria Automotiva), sem a necessidade de aprovação formal pelo parceiro contratual ou seu cliente final.
3. As informações sobre substâncias declaráveis com base na lista GADSL (Global Automotive Declarable Substance List) atual são fornecidas com a documentação de amostra inicial do PPAP/PPF (VDA) da igus no IMDS (International Material Data System). Requisitos adicionais ou divergentes não podem ser verificados e reconhecidos pela igus.
4. a igus não concede nenhuma garantia de preço e também não "nenhum cálculo" transparente, ou seja, as bases e os parâmetros para o cálculo de preços e custos não são divulgados. A menos que um período maior de validade tenha sido expressamente acordado por escrito, os preços cotados pela igus são válidos por um período máximo de seis meses.
5. Os acordos de confidencialidade devem oferecer à igus a mesma proteção que o parceiro contratual.
6. a igus se reserva o direito de não divulgar informações e dados relevantes para a concorrência ou que digam respeito a segredos comerciais ou know-how especial da igus ou que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e de restringir o acesso a seus documentos comerciais e instalações operacionais a fim de proteger tais informações e dados.
7. a igus tem direito a todos os direitos de propriedade industrial que surjam como resultado de ou em conexão com a fabricação e entrega de itens contratuais na igus. Os direitos de propriedade industrial que surgem como resultado de ou em conexão com ordens de desenvolvimento cobráveis ou projetos de desenvolvimento conjunto são tratados e alocados no respectivo contrato subjacente.
8. os subfornecedores da igus, em particular os fornecedores de matéria-prima, não são nomeados, não podem ser auditados e não podem ser obrigados a cumprir outros requisitos do cliente ou códigos de conduta.
9. Na medida em que a igus transmite dados pessoais ao parceiro contratual no âmbito da relação comercial, o parceiro contratual deverá garantir a conformidade com as disposições legais, em particular a legalidade do processamento de dados realizado por ele.
1. A embalagem está sempre de acordo com o padrão igus (embalagem descartável em caixas de papelão + sacos de PE) com etiquetagem de código de barras VDA. Regulamentos divergentes para peças individuais devem ser acordados separadamente.
2. Devido ao tamanho pequeno dos componentes, as peças contratadas geralmente não podem ser etiquetadas com o número do lote e a data de fabricação. No entanto, a rastreabilidade por meio da nota de entrega para a produção e o lote de material é garantida (FIFO).
3. a igus renuncia à defesa de atraso na notificação de defeitos para defeitos ocultos que não se tornem aparentes durante uma inspeção adequada dos produtos recebidos. Defeitos ocultos devem ser relatados à igus no prazo máximo de três dias úteis após a descoberta do defeito. Além disso, no entanto, o cliente deve sempre verificar as entregas da igus quanto à identidade, quantidade e danos na embalagem imediatamente, mas no máximo em até 10 dias úteis após o recebimento das mercadorias.
1. A igus só é obrigada a criar e manter um estoque de segurança se tal for expressamente acordado. Salvo acordo em contrário, o princípio "FIFO" (primeiro a entrar, primeiro a sair) não se aplica aqui. Se um contrato que também prevê o estabelecimento e a manutenção de um estoque de segurança for rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus não é responsável, o parceiro contratual também é obrigado a aceitar e pagar pelo estoque de segurança existente no momento em que a rescisão entrar em vigor. Outros direitos permanecem inalterados.
2. Os preços das peças de reposição que a igus se comprometeu a fornecer por um determinado período após o fim da produção em série são acordados separadamente e não estão limitados a um determinado fator ou porcentagem do preço dos produtos em série.
1. No setor "automotivo", os acordos são celebrados apenas para a área de produtos "iglidur® plain bearings", que são incorporados a conjuntos instalados no próprio veículo. Os componentes e processos relevantes para a segurança do produto não são oferecidos pela igus. Somente os padrões da igus se aplicam ao equipamento fornecido; quaisquer requisitos de qualidade que se desviem ou ultrapassem esses padrões não são reconhecidos ou devidos pela igus.
2. Para produtos padrão da igus que são usados como equipamento operacional, a documentação para garantia de qualidade está sempre sujeita a uma cobrança.
3. Os requisitos que vão além da atual norma IATF 16949:2016, em particular os dos OEMs, só se aplicam se tiverem sido expressamente acordados por escrito com a igus.
4. Apenas se aplicam os desenhos (peças) da igus e as especificações de material da igus. Outros requisitos ou especificações adicionais do parceiro contratual somente se aplicam se tiverem sido expressamente acordados por escrito com a igus. A igus sempre fornece peças individuais, o teste dessas peças nas montagens é de responsabilidade do parceiro contratual.
5. A documentação PPAP Nível 3 ou PPF (VDA Volume 2 Submission Level 2) é realizada para as peças especiais da igus na conclusão de uma ou mais cavidades ou no caso de alterações relevantes para o componente. Documentação adicional ou PPAPs para dimensões de catálogo padrão da igus estão sempre sujeitas a cobrança.
6. O APQP (Planejamento Avançado da Qualidade do Produto) é realizado dentro da estrutura usual da área de negócios e do produto em questão; seu conteúdo e escopo são adaptados ao escopo da produção (peças individuais), ou seja, ao fato de que os produtos já foram fabricados milhões de vezes em processos comprovados. Outros requisitos podem ser acordados com base no projeto; eles estão sujeitos a cobrança, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
7. Os testes de capacidade do processo com comprovação de CPK / CMK >= 1,33 / 1,67 são realizados somente para as dimensões marcadas de acordo com os desenhos; testes divergentes ou testes que vão além do padrão PPAP devem ser expressamente acordados por escrito; esses testes estão sujeitos a cobrança, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
8. Os certificados de teste de fábrica 3.1 são criados apenas como parte das amostras iniciais do PPAP. As amostras retidas são arquivadas apenas para peças PPAP
9. Os componentes individuais só serão requalificados anualmente por meio de um acordo separado. A igus realiza requalificações anuais para famílias de componentes em artigos individuais, dependendo da taxa de PPM e da quantidade de entrega, sob sua própria responsabilidade. O PSW e os dados do CAQ da igus podem ser fornecidos uma vez por ano - mediante solicitação - gratuitamente. O PPAP anual de nível 3 está sempre sujeito a uma cobrança.
1. Ao estabelecer uma relação comercial com a igus, o parceiro contratual compromete-se a cumprir os princípios de conduta estabelecidos no Código de Conduta da igus e a garantir o cumprimento dos mesmos na sua cadeia de fornecimento.
1. a igus ainda não tem um representante central de segurança do produto & Conformity Representative (PSCR) no sentido do VDA / QMC Red Volume "Product Integrity" (1ª edição, novembro de 2018). No entanto, as tarefas já estão amplamente implementadas (descentralizadas) atualmente. Até o final de 2025, a igus planeja nomear um Representante de Conformidade (PSCR) central para a Segurança do Produto & e revisar todos os processos relacionados à segurança e conformidade do produto, especialmente no setor automotivo.
2. A igus não fabrica nenhum componente com requisitos de documentação especial (peças D) e não aceita nenhum outro requisito específico do cliente (Customer Specific Requirements - CSR) de OEMs automotivos.
3. Se disposições individuais em um contrato com o parceiro contratual forem inválidas ou inexequíveis ou se tornarem inválidas ou inexequíveis após a conclusão do contrato, isso não afetará a validade do restante do contrato. A disposição inválida ou inexequível será substituída por uma disposição válida e executória cujos efeitos se aproximem tanto quanto possível do objectivo económico prosseguido pelas partes contratantes com a disposição inválida ou inexequível. O mesmo se aplica ao preenchimento de lacunas não intencionais no contrato.
4. No caso de termos e condições gerais contraditórios ou cláusulas de defesa por parte do cliente, as condições da lei alemã serão aplicadas exclusivamente em casos de dúvida.