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Os pontos a seguir se aplicam a todas as relações contratuais da igus SE & Co. KG e suas empresas afiliadas ("igus"); eles substituem os termos e condições gerais do parceiro contratual com relação a todos os pedidos, solicitações de entrega, confirmações de pedidos, entregas e contratos individuais, sem a necessidade de se opor à aplicação e inclusão dos termos e condições gerais do parceiro contratual em cada caso individual:
1. Todos e quaisquer acordos e condições contratuais, bem como suas alterações subsequentes, exigem o consentimento expresso por escrito da igus. A igus não é obrigada a firmar acordos, aceitar pedidos ou aprovar alterações contratuais.
2. Declarações e afirmações do parceiro contratual, em particular pedidos de compra ou cancelamentos de mercadorias, pedidos, preços, quantidades e datas de entrega, que são feitos por meio de intercâmbio eletrônico de dados (EDI), só são legalmente vinculantes se tiverem sido expressamente confirmados pela igus em forma de texto. Isso também se aplica se a igus tiver concordado com uma troca eletrônica de dados. A igus não será responsável por falhas no sistema ou erros de transmissão dentro do escopo de uma troca eletrônica de dados.
3. Os contratos com prazo fixo são celebrados pelo prazo fixo expressamente acordado. No caso de mudanças imprevistas nos custos de matéria-prima, pessoal ou energia ou em outras circunstâncias tão graves que não se possa esperar que a igus cumpra os termos contratuais acordados, a igus também poderá rescindir contratos com prazo fixo com um período de aviso prévio de seis meses ao final de cada mês do calendário se as partes não chegarem a um acordo sobre um ajuste do contrato.
4. Os contratos sem prazo fixo podem ser normalmente rescindidos pela igus com um período de aviso prévio de doze meses até o final de cada mês civil; se o contrato previr um período de aviso prévio mais curto, esse período de aviso prévio mais curto será aplicado.
5. Se um contrato for rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus não é responsável, o parceiro contratual será obrigado a pagar (i) os preços acordados para todos os produtos acabados nas quantidades já encomendadas ou aprovadas; e (ii) o custo real da igus do trabalho em processo. Outros direitos não serão afetados.
6. A aprovação de produção emitida pelo cliente com base em seu último pedido de compra ou cronograma é de três meses. As peças fabricadas pela igus dentro do escopo desta liberação de produção devem ser aceitas pelo cliente dentro de 12 meses, às custas do cliente.
7. As relações contratuais da igus e todas as disputas decorrentes delas são regidas exclusivamente pelas leis da República Federal da Alemanha, excluindo qualquer conflito de leis ou disposições de escolha de leis que exigiriam a aplicação de qualquer outra lei. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está excluída.
8. No caso de disputas decorrentes de ou em conexão com seu relacionamento comercial, a igus e o parceiro contratual deverão primeiro conduzir negociações em um espírito de cooperação e parceria justas e tentarão chegar a uma solução amigável de boa fé. A igus não aceita cláusulas de arbitragem em contratos com parceiros contratuais da Alemanha, países da UE e países da EFTA. Em contratos com parceiros contratuais de outros países, as cláusulas de arbitragem devem ser acordadas expressamente e fora dos termos e condições gerais.
1. Independentemente de uma escolha diferente de lei em casos individuais, a responsabilidade da igus nas relações contratuais, em particular por violações de deveres e defeitos, será sempre regida pela lei alemã, ou seja, a igus será responsável como se a aplicabilidade da lei alemã tivesse sido acordada a esse respeito, sendo que as seguintes disposições serão aplicadas.
2. a igus será responsável, sem limitação, por dolo e negligência grave e por danos à vida, ao corpo ou à saúde.
3. Em todos os outros casos, a igus somente será responsável por negligência simples no caso de violação de obrigações contratuais essenciais, cujo cumprimento seja essencial para a execução adequada do contrato e em cuja observância o parceiro contratual possa confiar (obrigações fundamentais). A responsabilidade da igus será limitada aos danos previsíveis típicos do contrato; ao determinar o valor das reivindicações de indenização a serem cumpridas pela igus, o tipo, o escopo e a duração da relação comercial, quaisquer contribuições de causalidade e culpa do parceiro contratual e uma situação de instalação particularmente desfavorável das mercadorias deverão ser adequadamente levadas em consideração. Em particular, os pagamentos de indenização, custos e despesas a serem suportados pela igus devem ser razoavelmente proporcionais ao valor das mercadorias. Na aplicação desses princípios, a responsabilidade da igus é limitada ao menor dos dois valores a seguir: (a) o valor igual a três vezes o volume de negócios (líquido) feito pela igus com a parte contratante nos últimos 12 meses antes da ocorrência do evento de dano, ou (b) o valor de 1.000.000 de euros.
4. A igus não aceita penalidades contratuais ou quantias fixas por danos ou custos ou qualquer inversão ou flexibilização do ônus da prova não prescrita por lei. Ao determinar as taxas de falha/erro para produtos contratuais, o mercado de referência deve compreender pelo menos 40% do mercado total.
5. Na medida em que a igus for responsável por infrações de direitos de propriedade industrial, isso se aplica somente a infrações reais de direitos de propriedade industrial, mas não a meras reivindicações ou alegações. Na medida em que a igus seja responsável em relação a ações de recall, isso se aplica apenas àquelas que tenham sido ordenadas como obrigatórias pelas autoridades competentes, mas não a ações de recall voluntárias.
6. O período de garantia é de 24 meses a partir da data de entrega dos produtos contratuais pela igus.
7. a igus não aceita qualquer obrigação de incluir o parceiro contratual ou outros terceiros como co-segurados ou titulares de direitos nos contratos de seguro celebrados pela igus.
8. Como a igus não sabe onde seus produtos estão sendo usados, qualquer garantia de conformidade com a lei deverá ser limitada às leis dos países de fabricação e entrega.
9. A igus não aceita qualquer obrigação (a) de transferir um Pedido de compra ou contrato de fornecimento para um terceiro, em particular um fornecedor substituto, durante ou após o término do Pedido de compra ou contrato de fornecimento e (b) de fornecer suporte ou realizar determinadas ações ou fazer determinadas declarações para permitir ou facilitar tal transferência.
1. As datas de entrega declaradas só são vinculantes se tiverem sido explicitamente acordadas por escrito como vinculantes; na ausência de tal acordo explícito, as datas de entrega são datas de entrega estimadas; a igus só estará inadimplente após o recebimento de um lembrete por escrito e o término de um período de carência de pelo menos 48 horas.
2. Eventos de força maior liberam a igus de suas obrigações de desempenho durante sua duração. Eventos de força maior são, em particular, sem limitação, (a) desastres naturais como incêndios, inundações, vendavais, terremotos, furacões, clima severo ou outros eventos naturais extremos (b) distúrbios, guerras, sabotagem, ataques terroristas, epidemias ou pandemias e outros eventos imprevisíveis semelhantes (c) embargos de frete, (c) embargos de frete, greves, lockouts e outras medidas no contexto de disputas industriais (d) falhas de energia ou falhas nas conexões de telecomunicações (e) medidas tomadas pelo legislador, governo, tribunais ou outras autoridades, independentemente de sua legalidade. Eventos de força maior também incluem escassez de matérias-primas ou atrasos ou gargalos no fornecimento de matérias-primas ou peças sobressalentes ou na disponibilidade de transporte se e na medida em que forem causados por (i) um evento de força maior nos fornecedores da igus ou (ii) graves perturbações no mercado ou (iii) resultarem do fato de um fornecedor da igus cessar a produção ou o fornecimento da matéria-prima ou das peças sobressalentes por motivos pelos quais a igus não é responsável.
3. Os termos de pagamento acordados estão sujeitos a uma verificação de crédito positiva. A igus se reserva o direito de realizar uma verificação de crédito durante a vigência do contrato. Se isso levar a uma avaliação diferente da capacidade de crédito do parceiro contratual em comparação com o momento da conclusão do contrato, a igus pode exigir que as condições de pagamento sejam ajustadas de acordo, em particular que os termos de pagamento sejam reduzidos, que pagamentos antecipados sejam feitos ou que garantias sejam fornecidas.
4. O parceiro contratual só tem direito à compensação se a reconvenção tiver sido concedida por uma decisão judicial final e vinculativa ou se a reconvenção for incontestável ou reconhecida pela igus.
5. a igus poderá reter as entregas se o parceiro contratual estiver inadimplente com uma reivindicação devida e não executar/pagar mesmo após um segundo lembrete.
1. As ferramentas usadas para a fabricação dos produtos contratuais são sempre de propriedade exclusiva da igus, mesmo que tenham sido exclusivamente fabricadas ou adquiridas em nome do parceiro contratual para determinados produtos, e independentemente de o parceiro contratual ter contribuído para os custos de fabricação ou aquisição das ferramentas.
2. Os custos de ferramental e/ou configuração a serem pagos pelo parceiro contratual, conforme acordado, incluindo os custos pro rata, deverão ser pagos após a apresentação da amostra inicial IO com documentação PPAP Nível 3 ou VDA (Associação da Indústria Automotiva), sem a necessidade de liberação formal pelo parceiro contratual ou seu cliente final.
3. As informações sobre substâncias perigosas e controladas com base na Lista Global de Substâncias Automotivas Declaráveis serão fornecidas com a documentação da amostra inicial do PPAP/PPF (VDA) no Sistema Internacional de Dados de Materiais. Quaisquer outros requisitos adicionais ou divergentes não podem ser revisados ou verificados e, portanto, não serão aceitos pela igus.
4. A igus não fornece uma garantia de melhor preço ou um cálculo "transparente", ou seja, as bases e os parâmetros para o cálculo de preços e custos não serão divulgados. A menos que um período de validade mais longo tenha sido expressamente acordado por escrito, os preços cotados pela igus deverão ser aplicados por um período máximo de seis meses.
5. Os acordos de confidencialidade devem fornecer à igus a mesma proteção que o parceiro contratual
6. a igus se reserva o direito de (a) não divulgar informações e dados relevantes para a concorrência ou informações e dados que digam respeito a segredos comerciais ou know-how especial da igus ou que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e de (b) limitar o acesso do parceiro contratual a seus registros e instalações para proteger tais informações e dados.
7. Todos os direitos de propriedade intelectual que surgirem na igus como resultado de ou em conexão com a fabricação e entrega de produtos contratuais serão de propriedade exclusiva da igus. Os direitos de propriedade intelectual que surgirem como resultado ou em conexão com pedidos de desenvolvimento pagos ou projetos de desenvolvimento conjunto deverão ser abordados e alocados no respectivo contrato.
8. Os subcontratados, em particular os fornecedores de matéria-prima, da igus não serão nomeados, não poderão ser auditados e não poderão ser obrigados a cumprir requisitos adicionais do cliente ou códigos de conduta.
9. Se a igus transmitir dados pessoais para o parceiro contratual dentro da estrutura de seu relacionamento comercial, o parceiro contratual deverá garantir a conformidade com as disposições legais, em particular a legalidade do processamento de dados realizado por ele.
1. A embalagem é sempre realizada de acordo com os padrões da igus (embalagem unidirecional em caixas de papelão + sacos de PE) com etiquetagem de código de barras da VDA (Associação da Indústria Automotiva). Regulamentos divergentes para produtos individuais devem ser acordados separadamente.
2. Devido ao tamanho pequeno de seus componentes, os produtos contratuais geralmente não podem ser marcados com o número do lote e a data de fabricação. No entanto, é garantida a rastreabilidade por meio da nota de entrega até a produção e o lote do material.
3. Para defeitos ocultos que não são aparentes durante uma inspeção de entrada de mercadorias, a igus renuncia à sua objeção de aviso tardio de defeito. Os defeitos ocultos devem ser relatados à igus dentro de três dias úteis após a descoberta. Além disso, no entanto, o cliente deve sempre verificar as entregas da igus quanto à identidade, quantidade e danos na embalagem imediatamente, mas não mais do que 10 dias úteis após o recebimento das mercadorias.
1. a igus só é obrigada a estabelecer e manter um estoque de segurança se isso tiver sido expressamente acordado. Salvo acordo em contrário, o princípio "fifo" (primeiro a entrar, primeiro a sair) não se aplica aqui. Se um contrato, que também prevê a instalação e a manutenção de um estoque de segurança, for rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus não é responsável, o parceiro contratual também é obrigado a aceitar e pagar pelo estoque de segurança existente no momento em que a rescisão entrar em vigor. Outros direitos não serão afetados.
2. Os preços das peças de reposição a serem fornecidas pela igus por um determinado período após a conclusão da produção em série devem ser acordados separadamente e não estão limitados a um determinado fator ou porcentagem do preço dos produtos em série.
1. No setor automotivo, a igus só celebra acordos para os produtos "iglidur® plain bearing", que se tornam parte de componentes instalados no próprio veículo. A igus não oferece componentes e processos relevantes para a segurança do produto. Apenas os padrões da igus se aplicam aos equipamentos fornecidos; quaisquer requisitos de qualidade que se desviem ou ultrapassem esses padrões não são reconhecidos e não são devidos.
2. Para produtos padrão da igus que são usados como equipamento operacional, a documentação para garantia de qualidade está sempre sujeita a uma cobrança.
3. Requisitos além da atual norma IATF 16949:2016, em particular os de OEMs, aplicam-se apenas se tiverem sido expressamente acordados pela igus por escrito.
4. Somente o(s) desenho(s) da igus (peças) e a(s) especificação(ões) de material da igus se aplicam. Outras especificações do parceiro contratual somente se aplicam se tiverem sido expressamente acordadas pela igus por escrito. A igus sempre fornece peças únicas; o parceiro contratual é responsável por testá-las nas montagens.
5. As documentações PPAP Nível 3 ou PPF (VDA Volume 2 Submission Level 2) são feitas para as peças especiais da igus quando uma ou mais cavidades são concluídas ou quando são feitas alterações no componente. Documentação adicional ou PPAPs para as dimensões padrão do catálogo da igus estão sempre sujeitas a uma cobrança.
6. O APQP (Planejamento Avançado da Qualidade do Produto) é realizado dentro da estrutura usual para o setor de negócios e o produto em questão; seu conteúdo e escopo são adaptados ao escopo da produção (peças individuais), ou seja, ao fato de que os produtos já foram fabricados milhões de vezes em processos comprovados. Outros requisitos podem ser acordados em uma base de projeto a projeto; eles estão sujeitos a uma cobrança, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
7. Os testes de capacidade de processo com comprovação de CPK / CMK >= 1,33 / 1,67 só serão realizados para as dimensões marcadas de acordo com os desenhos; testes divergentes ou adicionais devem ser expressamente acordados por escrito; esses testes estão sujeitos a cobrança, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
8. Os certificados de teste de fábrica 3.1 são criados somente dentro da estrutura das amostras iniciais do PPAP. As amostras de redefinição são arquivadas somente para peças PPAP.
9. Uma requalificação anual de componentes individuais deve ser realizada somente com base em um acordo separado. A igus realiza requalificações anuais para famílias de componentes para artigos individuais sob sua própria responsabilidade, dependendo da taxa de PPM e da quantidade de entrega. Mediante solicitação, o PSW e os dados do CAQ da igus podem ser fornecidos gratuitamente uma vez por ano. O PPAP Nível 3 anual está sempre sujeito a uma cobrança.
1. Ao entrar em uma relação comercial com a igus, o parceiro contratual se compromete a cumprir os princípios de conduta estabelecidos no Código de Conduta da igus e a garantir a conformidade com eles em sua cadeia de suprimentos.
1. Atualmente, a igus não tem um representante central de segurança do produto & Conformity Representative (PSCR) dentro do significado da VDA / QMC Rotband "Product Integrity" (1ª edição, novembro de 2018). No entanto, a maioria das tarefas já está implementada (descentralizada). Até o final de 2025, a igus planeja nomear um representante central de segurança do produto & Conformity Representative (PSCR) e revisar todos os processos relacionados à segurança e conformidade do produto - especialmente na área automotiva.
2. A igus não fabrica nenhum componente com requisitos de documentação especial (peças D) e não aceita nenhum outro requisito específico do cliente (CSR) de OEMs automotivos.
3. Caso disposições individuais em um contrato com o parceiro contratual sejam inválidas ou inexequíveis ou se tornem inválidas ou inexequíveis após a conclusão do contrato, a validade do restante do contrato não será afetada. A cláusula inválida ou inexequível será substituída por uma cláusula válida e exequível cujos efeitos se aproximem o máximo possível do objetivo econômico almejado pelas partes contratantes com a cláusula inválida ou inexequível. O mesmo se aplica ao preenchimento de lacunas não intencionais no contrato.
4. Em caso de conflito entre os termos do cliente ou as cláusulas de defesa, somente a Lei Pública Alemã se aplica em caso de dúvida.