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Os pontos a seguir se aplicam a todas as relações contratuais da igus® GmbH e suas empresas afiliadas ("igus®" ) e têm precedência sobre os Termos e Condições Gerais dos parceiros contratuais em termos de seu conteúdo regulatório e escopo, mesmo que estes não tenham sido expressamente contraditos:
1. a igus® não é obrigada a concluir acordos ou a aceitar pedidos ou comissões ou a concordar com alterações no contrato. a igus® não é obrigada a concluir acordos ou a aceitar pedidos ou comissões ou a concordar com alterações no contrato.
2. as declarações e informações do parceiro contratual, em particular pedidos ou cancelamentos de mercadorias, pedidos, preços, quantidades e datas de entrega, que são feitos por meio de intercâmbio eletrônico de dados (EDI), só são legalmente vinculantes se tiverem sido expressamente confirmadas pela igus® em forma de texto. Isso também se aplica se a igus® tiver concordado com uma troca eletrônica de dados. A igus® não é responsável por falhas de sistema ou erros de transmissão no contexto de uma troca eletrônica de dados.
3. acordos com prazo limitado são concluídos para o prazo fixo expressamente acordado. No caso de mudanças imprevistas nos custos de matéria-prima, pessoal ou energia, ou outras circunstâncias tão sérias que tornem irracional para a igus® aderir aos acordos contratuais, a igus® também pode rescindir contratos com prazo fixo com um período de aviso prévio de seis meses até o final de cada mês do calendário, se as partes não conseguirem chegar a um acordo sobre um ajuste do contrato.
4. a igus® pode rescindir contratos de prazo indeterminado com um período de aviso prévio de doze meses até o final de cada mês do calendário; se o contrato previr um período de aviso prévio mais curto, este deverá ser aplicado.
5. se um contrato for rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus® não é responsável, o parceiro contratual é obrigado a pagar (i) os preços acordados para todos os produtos acabados nas quantidades já encomendadas ou liberadas e (ii) os custos reais da igus® dos produtos não acabados. Outros direitos não serão afetados.
6. As relações contratuais da igus® e todas as possíveis disputas delas decorrentes serão regidas exclusivamente pelas leis da República Federal da Alemanha, com a exclusão de qualquer conflito ou escolha de regras legais que levariam à aplicação de uma lei diferente. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está excluída.
7. a igus® e o parceiro contratual deverão primeiramente conduzir negociações no espírito de uma parceria justa e cooperativa no caso de disputas decorrentes ou relacionadas ao seu relacionamento comercial e deverão se esforçar para chegar a uma solução amigável de boa fé. a igus® não aceita cláusulas de arbitragem em contratos com parceiros contratuais da Alemanha, países da UE e países da EFTA. Em contratos com parceiros contratuais de outros países, as cláusulas de arbitragem devem ser expressamente acordadas fora dos Termos e Condições Gerais.
1. a responsabilidade da igus® decorrente de relações contratuais, em particular por violações de deveres e defeitos materiais, será sempre regida pela lei alemã, ou seja, a igus® será responsável como se a aplicação da lei alemã tivesse sido acordada a esse respeito, sendo que as seguintes disposições serão aplicadas, independentemente de qualquer escolha de lei que se desvie disso em casos individuais.
2. a igus® é responsável, sem limitação, por intenção e negligência grave e no caso de danos à vida, aos membros ou à saúde.
3. a igus® só será responsável por negligência simples em caso de violação de obrigações contratuais materiais, cujo cumprimento seja essencial para a boa execução do contrato e em cuja observância o parceiro contratual possa confiar (obrigações fundamentais). A responsabilidade é limitada aos danos diretos previsíveis típicos do contrato, sendo que o tipo, o escopo e a duração da relação comercial, quaisquer contribuições de causalidade e culpa do parceiro contratual e uma situação de instalação particularmente desfavorável dos produtos devem ser levados em consideração de forma adequada ao determinar o valor das reivindicações de indenização a serem cumpridas pela igus®. Em particular, a compensação, os custos e as despesas a serem suportados pela igus® devem ser razoavelmente proporcionais ao valor dos bens. Na aplicação desses princípios, a responsabilidade é limitada ao menor dos dois valores a seguir: (a) o valor correspondente a três vezes o volume de negócios (líquido) que a igus® fez com o parceiro contratual nos últimos 12 meses antes da ocorrência da reclamação, ou (b) o valor de 1.000.000 de euros.
4. A igus® não aceita quaisquer penalidades contratuais ou danos ou custos liquidados e nenhuma inversão ou alívio do ônus da prova não prescrito por lei. Ao determinar as taxas de falha de produtos contratuais, o mercado de referência deve compreender pelo menos 40% do mercado total.
5. na medida em que a igus® é responsável por violações de direitos de propriedade, isso se aplica apenas a violações reais de direitos de propriedade, mas não a violações meramente alegadas. Na medida em que a igus® for responsável em relação a recalls de produtos, isso se aplicará apenas a recalls que tenham sido ordenados pelas autoridades competentes, mas não a recalls voluntários.
6. O período de garantia é de 24 meses a partir da entrega do objeto contratual pela igus®.
7. a igus® não aceita qualquer obrigação de incluir o parceiro contratual ou outros terceiros como co-segurados ou pessoas autorizadas nos contratos de seguro concluídos pela igus®.
8. como a igus® não sabe onde seus produtos serão usados, qualquer garantia de conformidade legal está limitada às leis dos países de fabricação e entrega.
9. a igus® não aceita qualquer obrigação de transferir ou ceder um contrato celebrado com o parceiro contratual durante sua vigência ou após sua rescisão a terceiros, em particular a um fornecedor substituto, e, nesse sentido, de tomar determinadas ações ou fazer determinadas declarações para permitir ou facilitar tal transferência.
1. as datas de entrega declaradas somente serão obrigatórias se tiverem sido expressamente acordadas como obrigatórias por escrito; sem tal acordo expresso, elas são datas de entrega estimadas; a igus® somente estará em inadimplência após o recebimento de um lembrete por escrito e o término de um período de carência de pelo menos 48 horas.
2. eventos de força maior isentarão a igus® de suas obrigações de desempenho durante sua duração. Eventos de força maior são, em particular, (a) desastres naturais, como incêndios, inundações, terremotos, furacões ou outros eventos naturais extremos (b) tumultos, guerras, sabotagem, ataques terroristas, epidemias ou pandemias e outros eventos similares imprevisíveis e inaplicáveis (c) greves, bloqueios e outras medidas no contexto de disputas trabalhistas (d) falhas de energia ou falhas nas conexões de telecomunicações (e) medidas do legislador, do governo ou de tribunais ou autoridades, independentemente de sua legalidade. Eventos de força maior também incluem escassez de matérias-primas ou atrasos ou gargalos no fornecimento de matérias-primas ou peças sobressalentes ou na disponibilidade de meios de transporte se e na medida em que forem causados por (i) um evento de força maior em um fornecedor da igus® ou (ii) sérias interrupções de mercado ou (iii) devido a um fornecedor da igus® interromper a produção ou o fornecimento de uma matéria-prima ou peças sobressalentes por motivos pelos quais a igus® não é responsável. A igus® não é responsável por danos ou custos causados por um evento de força maior.
3. o parceiro contratual só tem direito a direitos de compensação se suas reconvenções forem legalmente estabelecidas, indiscutíveis ou reconhecidas pela igus®.
4. a igus® pode reter as entregas se o parceiro contratual estiver em atraso com uma reivindicação devida e não pagar mesmo após um segundo lembrete.
1. a ferramenta usada para a fabricação dos itens contratuais é sempre de propriedade exclusiva da igus®, mesmo que tenha sido fabricada ou comprada exclusivamente em nome do parceiro contratual para determinados produtos, e independentemente de o parceiro contratual ter contribuído para os custos de fabricação ou compra da ferramenta.
2. os custos de ferramental e/ou de configuração a serem pagos pelo parceiro contratual conforme acordado, incluindo os custos pro rata, deverão ser pagos após a apresentação das amostras iniciais de IO com documentação PPAP Nível 3 ou VDA (Associação Alemã da Indústria Automotiva), sem a necessidade de aprovação formal pelo parceiro contratual ou seu cliente final.
3. As informações sobre substâncias declaráveis com base na lista atual da GADSL (Global Automotive Declarable Substance List) são fornecidas com a documentação da amostra inicial da igus® PPAP / PPF (VDA) no IMDS (International Material Data System). Requisitos adicionais ou divergentes não podem ser verificados e reconhecidos pela igus®.
" 4. A igus® não fornece uma garantia de preço ou um cálculo "transparente, ou seja, a base e os parâmetros para o cálculo de preços e custos não são divulgados. A menos que um período de validade mais longo tenha sido expressamente acordado por escrito, os preços cotados pela igus® deverão ser aplicados por um período máximo de seis meses.
5. Os acordos de confidencialidade devem oferecer à igus® a mesma proteção que o parceiro contratual.
6. a igus® se reserva o direito de não divulgar informações e dados relevantes para a concorrência ou informações e dados que digam respeito a segredos comerciais ou know-how especial da igus® ou que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade, e de restringir o acesso a seus documentos comerciais e instalações operacionais para proteger tais informações e dados.
7. A igus® tem direito a todos os direitos de propriedade industrial que surjam como resultado de ou em conexão com a fabricação e entrega de itens contratuais na igus®. Os direitos de propriedade industrial que surgem como resultado de ou em conexão com pedidos de desenvolvimento cobráveis ou projetos de desenvolvimento conjunto são tratados e atribuídos no respectivo acordo subjacente.
8. Os subcontratados, em particular os fornecedores de matéria-prima, da igus® não são nomeados, não podem ser auditados e não podem ser obrigados a cumprir outras exigências do cliente ou regras de conduta.
9. na medida em que a igus® transmita dados pessoais ao parceiro contratual no âmbito da relação comercial, o parceiro contratual deverá garantir a conformidade com as disposições legais, em particular a legalidade do processamento de dados realizado por ele.
1. A embalagem está sempre de acordo com o padrão da igus® (embalagem descartável em caixas de papelão + sacos de PE) com etiquetagem de código de barras VDA. Regulamentos divergentes para peças individuais devem ser acordados separadamente.
2 Devido ao tamanho pequeno de seus componentes, os itens do contrato geralmente não podem ser rotulados com o número do lote e a data de fabricação. Entretanto, a rastreabilidade por meio da nota de entrega até o lote de produção e de material é garantida (FIFO).
3. uma inspeção de entrada de mercadorias quanto à identidade, quantidade, defeitos óbvios e danos de transporte deve ser realizada imediatamente - no máximo 24 horas após o recebimento das mercadorias - pelo parceiro contratual, mesmo que a igus® tenha renunciado à objeção de notificação tardia de defeitos.
1. A igus® só é obrigada a estabelecer e manter um estoque de segurança se isso tiver sido expressamente acordado. Salvo acordo em contrário, o princípio "FIFO" (primeiro a entrar, primeiro a sair) não se aplica. Se um contrato que também prevê o estabelecimento e a manutenção de um estoque de segurança for rescindido pelo parceiro contratual por motivos pelos quais a igus® não é responsável, o parceiro contratual também será obrigado a aceitar e pagar pelo estoque de segurança existente no momento em que a rescisão entrar em vigor. Outros direitos não serão afetados.
2. os preços das peças de reposição que a igus® se comprometeu a fornecer por um determinado período após o término da produção em série são acordados separadamente e não estão limitados a um determinado fator ou porcentagem do preço dos produtos em série.
1. Na área "Automotive", os acordos são celebrados apenas para a área de produtos "iglidur® plain bearings", que são incorporados em conjuntos instalados no próprio veículo. Os componentes e processos relevantes para a segurança do produto não são oferecidos pela igus®. Somente os padrões da igus® se aplicam ao equipamento fornecido; a igus® não reconhece ou deve quaisquer requisitos de qualidade que se desviem ou vão além desses padrões.
2. para produtos padrão da igus® que são usados como equipamento operacional, a documentação para garantia de qualidade está sempre sujeita a uma cobrança.
3. requisitos que vão além da atual norma IATF 16949:2016, em particular os de OEMs, só se aplicam se tiverem sido expressamente acordados por escrito com a igus®.
4. somente o(s) desenho(s) da igus® (peças) e a(s) especificação(ões) do material da igus® se aplicam. Outros requisitos ou especificações adicionais do parceiro contratual somente se aplicam se tiverem sido expressamente acordados por escrito com a igus®. A igus® sempre fornece peças individuais, sendo que o teste dessas peças nas montagens é de responsabilidade do parceiro contratual.
5. A documentação PPAP Nível 3 ou PPF (VDA Volume 2 Submission Level 2) é realizada para a igus®- peça especial na conclusão de uma ou mais cavidades ou no caso de alterações relevantes para o componente. Documentação adicional ou PPAPs para as dimensões padrão do catálogo da igus® estão sempre sujeitos a uma cobrança.
6. O APQP (Planejamento Avançado da Qualidade do Produto) é realizado dentro da estrutura usual para a área de negócios e para o produto em questão; seu conteúdo e escopo são adaptados ao escopo da produção (peças individuais), ou seja, ao fato de que os produtos já foram fabricados milhões de vezes em processos comprovados. Outros requisitos podem ser acordados com base no projeto; eles estão sujeitos a cobrança, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
7. Os testes de capacidade de processo com comprovação de CPK / CMK >= 1,33 / 1,67 são realizados somente para as dimensões marcadas de acordo com os desenhos; testes divergentes ou testes que vão além do padrão PPAP devem ser expressamente acordados por escrito; esses testes estão sujeitos a cobrança, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
8. Os certificados de teste de fábrica 3.1 são criados apenas como parte das amostras iniciais do PPAP. As amostras retidas são arquivadas somente para peças PPAP.
9. componentes individuais só são requalificados anualmente mediante acordo em separado. a igus® realiza requalificações anuais para famílias de componentes em peças individuais sob sua própria responsabilidade, dependendo da taxa de PPM e da quantidade de entrega. O PSW e os dados do CAQ da igus® podem ser fornecidos uma vez por ano - mediante solicitação - gratuitamente. Os PPAPs anuais de nível 3 estão sempre sujeitos a uma taxa.
1. ao entrar em um relacionamento comercial com a igus®, o parceiro contratual se compromete a cumprir os princípios de conduta estabelecidos no Código de Conduta da igus® e a garantir o cumprimento desses princípios em sua cadeia de suprimentos.
1. A igus® ainda não tem um Representante de Conformidade de Segurança do Produto (PSCR) & central, conforme definido na VDA / QMC Red Band "Product Integrity" (1ª edição, novembro de 2018). No entanto, a maioria das tarefas já está sendo implementada (descentralizada). & Até o final de 2025, a igus® planeja nomear um Representante de Conformidade de Segurança do Produto (PSCR) central e revisar todos os processos com relação à segurança e conformidade do produto - especialmente no setor automotivo.
2. a igus® não fabrica nenhum componente com requisitos de documentação especial (peças D) e não aceita nenhum outro requisito específico do cliente (Customer Specific Requirements - CSR) de OEMs automotivos.
3. Se disposições individuais em um contrato com o parceiro contratual forem inválidas ou inexequíveis ou se tornarem inválidas ou inexequíveis após a conclusão do contrato, isso não afetará a validade do restante do contrato. A disposição inválida ou inexequível deverá ser substituída por uma disposição válida e exequível cujos efeitos se aproximem o máximo possível do objetivo econômico almejado pelas partes contratantes com a disposição inválida ou inexequível. O mesmo se aplica ao preenchimento de lacunas contratuais não intencionais.
4. Em caso de conflito entre os termos do cliente ou as cláusulas de defesa, somente a Lei Pública Alemã se aplica em caso de dúvida.