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RoHS significa "Restrição de (o uso de certas) Substâncias Perigosas".
Já existe uma terceira versão desta diretriz. 2015/863 (RoHS3) foi introduzido em 31 de março de 2015. Ela substituiu a Diretiva 2011/65 (RoHS2), que estava em vigor desde 8 de junho de 2011. Antes disso, a Diretiva 2002/95 (RoHS1) estava em vigor desde 27 de janeiro de 2003.
Esta diretiva do mercado único se aplica da mesma forma a todos os estados membros da UE e não deve ser interpretada de forma diferente.
A diretiva restringe ou proíbe o uso de substâncias perigosas como chumbo, mercúrio e ftalatos, e define valores-limite para certos ingredientes em equipamentos elétricos e eletrônicos.
Estes incluem aparelhos domésticos grandes e pequenos, dispositivos de TI e telecomunicações, dispositivos eletrônicos de consumo, luminárias, ferramentas elétricas e eletrônicas, brinquedos e dispositivos esportivos e de lazer, dispositivos de saída automática e lâmpadas elétricas e luzes domésticas.
A conformidade RoHS também é um pré-requisito para marcação CE para um produto elétrico.
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